Lei nº 15.377/2026: Saúde Preventiva Agora é um Direito e um Dever nas Empresas

Na MWI, nossa missão é o seu trabalho, e entendemos que um trabalho de excelência só é possível com uma equipe saudável e bem-informada. É por isso que estamos comprometidos em divulgar e cumprir a nova Lei nº 15.377/2026, um marco legal que reforça a importância da prevenção e do cuidado com a saúde no ambiente corporativo.

A nova legislação amplia o papel das empresas, transformando o que antes era uma boa prática em uma obrigação: orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o direito ao autoexame.

O Que a Lei nº 15.377/2026 Estabelece:

A lei foca na detecção precoce de doenças graves e na promoção da saúde através de campanhas de informação. Os pontos principais que todas as empresas devem adotar e que a MWI já está implementando são:

1. Orientação e Conscientização: As empresas devem informar seus colaboradores sobre a prevenção e o diagnóstico precoce de:

2. Seu Direito à Prevenção Sem Prejuízo Financeiro: A lei garante que o colaborador possa se ausentar do trabalho para a realização desses exames preventivos, sem qualquer desconto em sua remuneração, por:

3. Como Funciona na Prática na MWI: Para que este direito seja exercido de forma organizada, seguimos orientações importantes:

A prevenção é, acima de tudo, um ato de amor com você e com quem você ama. Cuidar da sua saúde é cuidar do seu futuro.

MWI. A sua Missão é o nosso Trabalho. E a sua saúde é a nossa prioridade.

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