Lei nº 15.377/2026: Saúde Preventiva Agora é um Direito e um Dever nas Empresas
Na MWI, nossa missão é o seu trabalho, e entendemos que um trabalho de excelência só é possível com uma equipe saudável e bem-informada. É por isso que estamos comprometidos em divulgar e cumprir a nova Lei nº 15.377/2026, um marco legal que reforça a importância da prevenção e do cuidado com a saúde no ambiente corporativo.
A nova legislação amplia o papel das empresas, transformando o que antes era uma boa prática em uma obrigação: orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o direito ao autoexame.
O Que a Lei nº 15.377/2026 Estabelece:
A lei foca na detecção precoce de doenças graves e na promoção da saúde através de campanhas de informação. Os pontos principais que todas as empresas devem adotar e que a MWI já está implementando são:
1. Orientação e Conscientização: As empresas devem informar seus colaboradores sobre a prevenção e o diagnóstico precoce de:
- Câncer de mama
- Câncer de colo do útero
- Câncer de próstata
- HPV e a importância das campanhas de vacinação.
2. Seu Direito à Prevenção Sem Prejuízo Financeiro: A lei garante que o colaborador possa se ausentar do trabalho para a realização desses exames preventivos, sem qualquer desconto em sua remuneração, por:
- ATÉ 3 DIAS A CADA 12 MESES.
3. Como Funciona na Prática na MWI: Para que este direito seja exercido de forma organizada, seguimos orientações importantes:
- Sempre que possível, comunique previamente sua liderança. Isso nos ajuda a organizar as atividades da equipe.
- A ausência deve ser devidamente comprovada. Após a realização do exame, apresente o comprovante/atestado ao Departamento Pessoal.
- Em caso de dúvidas, procure o RH. Nossa equipe está pronta para esclarecer o funcionamento e auxiliá-lo.
A prevenção é, acima de tudo, um ato de amor com você e com quem você ama. Cuidar da sua saúde é cuidar do seu futuro.
MWI. A sua Missão é o nosso Trabalho. E a sua saúde é a nossa prioridade.