Nova Regra Entra em Vigor e Exige Atenção das Empresas

A partir de 1º de junho de 2026, entrou em vigor uma importante mudança nas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida altera a forma como empresas podem escalar colaboradores para atuar nessas datas e reforça a importância da negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.
A mudança ocorre por meio da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após sucessivos adiamentos desde sua publicação original. O objetivo é adequar a prática do trabalho em feriados ao que já está previsto na legislação trabalhista brasileira.
O que muda na prática?
Até então, muitas atividades do comércio possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados, baseada em normas publicadas em 2021. Com a nova regra, o trabalho em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional.
Além da negociação sindical, as empresas também devem observar a legislação municipal vigente, que pode estabelecer requisitos específicos para o funcionamento do comércio em determinadas localidades.
Quais empresas são impactadas?
A medida afeta principalmente estabelecimentos comerciais que tradicionalmente operam em feriados, como:
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Comércio varejista de carnes, peixes, frutas e verduras;
- Farmácias e drogarias;
- Lojas de varejo em geral;
- Outros segmentos do comércio que dependiam da autorização permanente anteriormente existente.
Empresas de outros setores devem verificar as regras específicas aplicáveis à sua atividade econômica e às respectivas convenções coletivas.
Direitos dos trabalhadores permanecem garantidos
A legislação continua assegurando ao trabalhador que atuar em feriados o direito à compensação prevista em norma coletiva, que normalmente ocorre por meio de:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado; ou
- Concessão de folga compensatória em outra data.
As condições exatas dependerão do que estiver estabelecido na convenção coletiva da categoria.
E o trabalho aos domingos?
É importante destacar que a nova regra trata especificamente dos feriados. O trabalho aos domingos continua sendo regulamentado por normas próprias, sem alterações diretas promovidas pela Portaria nº 3.665/2023.
Como as empresas devem se preparar?
Para evitar passivos trabalhistas, multas e questionamentos legais, as organizações devem adotar algumas medidas preventivas:
1. Revisar convenções coletivas
Verifique se existe autorização expressa para trabalho em feriados na convenção coletiva vigente da categoria.
2. Consultar sindicatos
Caso não haja previsão específica, pode ser necessária negociação junto ao sindicato profissional.
3. Atualizar procedimentos internos
Escalas de trabalho, controles de jornada e políticas de compensação devem estar alinhados às novas exigências.
4. Capacitar lideranças e RH
Gestores e profissionais de Recursos Humanos precisam compreender as mudanças para garantir conformidade nas operações.
5. Documentar acordos e compensações
Toda autorização, folga compensatória ou pagamento diferenciado deve ser devidamente registrado.
Oportunidade para fortalecer a conformidade trabalhista
Embora a mudança represente um novo desafio para empresas do comércio, ela também reforça a importância da gestão trabalhista preventiva. Organizações que mantêm seus processos alinhados à legislação reduzem riscos jurídicos, fortalecem o relacionamento com colaboradores e demonstram maior maturidade em seus sistemas de gestão.
Nesse contexto, práticas de compliance, auditorias internas e monitoramento constante das exigências legais tornam-se cada vez mais estratégicas para garantir operações seguras e sustentáveis.
Conclusão
A entrada em vigor da nova regra para trabalho em feriados exige atenção especial das empresas do comércio. A exigência de negociação coletiva passa a ser um requisito fundamental para o funcionamento em feriados, tornando indispensável a revisão de procedimentos internos e o acompanhamento das normas aplicáveis à categoria.
Empresas que se anteciparem às exigências legais estarão mais preparadas para evitar passivos trabalhistas, garantir segurança jurídica e manter suas operações em conformidade com a legislação vigente.